Semana do(a) Assistente Social
E quem abrilhantou o segundo dia 17/05 da palestra foi Idamares Lemos Assistente Social; coordenadora do CREAS - Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Mulher).
O assunto abordado foi: O Serviço Social na Assistência: a atuação do CREAS Mulher, como também a origem do dia do assistente social.
- 15 de maio a origem do dia do assistente social (luta de classe, influência da igreja católica; damas de caridade);
- 1891 Leão XIII Rerum Novarum ("Das coisas novas - sobre a situação dos trabalhadores");
- Define os direitos e as responsabilidades do capital e do trabalho;
- 1931 Quadragésimo Anno Pio XI (Sobre a reconstrução da ordem social);
- 15 de maio de 1962 foi regulamentada por meio do Decreto 994/62, que além de regular a profissão cria os Conselhos Federais.
- Violência Doméstica; Lei Maria da Penha Lei 11.340/2006;
- A primeira lei brasileira que coíbe a violência contra a mulher;
- Cria e estabelece mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra as mulheres, uma das formas mais graves de violação dos Direitos Humanos;
- O que é violência doméstica? De acordo com a Lei maria da Penha configura-se a violência doméstica e familiar toda e qualquer ação ou omissão no gênero, que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, ou danos moral ou patrimonial;
- Pode acontecer;
- I - No âmbito da unidade doméstica (espaço físico das pessoas) seja aparentado ou não. ex: enteado;
- II - No âmbito da família (entre parentes) ex: entre pai e filho, tio e sobrinha etc...;
- III - Em qualquer relação íntima de afeto. Ex: companheiro, marido e mulher, namorado);
- Tipos de Violência;
- Física: Qualquer conduta que ofenda sua integridade física ou saúde corporal;
- Psicológica: Qualquer conduta que cause danos emocional e diminui sua auto-estima;
- Patrimonial: Qualquer conduta que configure a retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus bens ou pertence;
- Moral: Qualquer conduta que configure calúnia, injúria, difamação.
- CREAS: É uma instituição Pública Municipal de proteção Social Especial que trata de enfrentar e combater os efeitos da violência doméstica contra as mulheres, em consonância com a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006);
- Objetivos do CREAS Mulher: Prestar atendimento psicossocial e jurídico sistemático às mulheres vítimas de violência (física, psicológica, sexual, moral e patrimonial) da cidade de Mossoró;
- Equipe: Assistente Social, advogada, pedagoga, e psicóloga.
De coração pra coração, não tem erro, direção certa...